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Mobilidade Internacional para Estudos

Destinatários:

Destinatários: estudantes da ESDRM.

A mobilidade deverá ser realizada entre os países membros da União Europeia e deverá ter uma duração mínima de 3 meses e máxima de 12 meses.

Bolsa para mobilidade de estudantes:

A bolsa visa cobrir despesas de deslocação e instalação no país da universidade de acolhimento. Os estudantes candidatam-se ao Programa Erasmus tornando-se, a partir desse momento, potenciais candidatos a receber uma bolsa. O Coordenador Erasmus é responsável pela seriação e seleção dos estudantes que vão receber bolsa, de acordo com critérios que são divulgados no Regulamento do IPSantarém.

O valor da bolsa é definido anualmente pela Agência Nacional PROALV, sendo calculado de acordo com a duração do período de mobilidade dos estudantes e o país de destino, com base no valor expresso na tabela de bolsas mensais Erasmus da Agência Nacional PROALV (www.proalv.pt). O comprovativo de mobilidade Erasmus emitido pela universidade de acolhimento é a base de cálculo e ajuste do valor da bolsa. A seriação dos candidatos inclui não só os estudantes que vão receber bolsa, mas também aqueles que, não sendo inicialmente contemplados, poderão eventualmente receber uma bolsa em caso de reajustamentos de cálculos.

O número de bolsas a atribuir pela ESDRM é definido pelo IPSantarém, em função do fluxo de mobilidades executadas no ano imediatamente anterior e do montante concedido pela Comissão Europeia e pela Agência Nacional PROALV ao IPS. A ESDRM procura atribuir o maior número possível de bolsas, no sentido de possibilitar ao maior número de estudantes uma experiência de mobilidade internacional durante os seus estudos.

As candidaturas a este programas decorrem até 15 de março de cada ano. Candidaturas posteriores poderão ser aceites condicionalmente ficando sujeitas a uma seriação à parte.

Documentos pessoais necessários a entregar:

  • Cópia Cartão Cidadão

  • 2 fotos tipo passe

  • Cartão de Saúde Europeu
  • O pagamento da bolsa é efetuado da seguinte forma:

  • 80% do valor total no início da mobilidade *

  • 20% do valor total da bolsa após a conclusão da mobilidade **
  •               * Este pagamento está dependente de vários procedimentos administrativos a efetuar por diferentes entidades (Agência Nacional PROALV e IPSantarém).
                 ** Este pagamento está dependente da entrega da declaração de estadia e preenchimento do relatório final.

    De acordo com o que está estabelecido no contrato de Estudante Erasmus, os pagamentos são efetuados pelo IPSantarém ao estudante Erasmus após a assinatura das declarações recibo.

    Bolsa Suplementar Erasmus (BSE-SOC)

    A partir de subvenções comunitárias atribuídas à Agência Nacional PROALV para financiamento específico, é possível atribuir uma Bolsa Suplementar Erasmus (BSE-SOC) para a mobilidade de estudantes Erasmus com comprovadas dificuldades económicas.

    Pré-requisitos da BSE-SOC:

  • Ser bolseiro Erasmus;

  • Ser bolseiro dos Serviços de Ação Social do IPSantarém.
  • Os dados destes estudantes são verificados em conjunto pelo Gabinete de Mobilidade e Cooperação Internacional do IPSantarém e pelos Serviços de Ação Social do IPSantarém.
    É assinado um contrato entre o IPSantarém e cada estudante Erasmus a quem seja atribuído uma BSE.

    Ver Documentação necessária para Mobilidade de Estudantes Erasmus para um período de estudos.